O acúmulo de função é comum em empresas de todos os tipos e, por isso, muitos trabalhadores tendem a aceitar essa realidade sem refletir sobre seus direitos. No entanto, o acúmulo é contra as leis trabalhistas e não deve ser normalizado. Para esclarecer o que é acúmulo de função, como se diferencia do desvio de função e o que a lei diz a respeito, preparamos este artigo completo que vai te ajudar a compreender os seus direitos! Boa leitura!
O acúmulo de função ocorre quando um empregado recebe a atribuição de realizar atividades além daquelas que estão descritas no seu contrato de trabalho.
Porém, para caracterizar acúmulo de função, essas atividades adicionais precisam ser realizadas de forma habitual e obrigatória. Se for necessário assumir uma responsabilidade diferente de forma eventual, entende-se que não há acúmulo.
Além disso, as novas funções devem ser diferentes e incompatíveis com as do cargo original.
Veja um exemplo: se um auxiliar administrativo contratado para realizar atividades de escritório for encarregado também dos serviços de limpeza, ele está sofrendo com o acúmulo de função. Por outro lado, se esse mesmo funcionário for solicitado a atender ligações de telefone eventualmente, de maneira pontual, não há nenhum problema.
Agora que você já sabe o que é acúmulo de função, é hora de entender também o que é desvio de função, pois as duas situações são distintas, mas frequentemente confundidas.
O acúmulo de função, como já esclarecido no tópico anterior, ocorre quando há funções adicionais. Por outro lado, no desvio de função, o funcionário é direcionado somente para atribuições completamente diferentes daquelas previstas no seu cargo original, sem que haja ajuste salarial e contratual.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz menção direta ao acúmulo de função, mas há jurisprudências consolidadas que orientam o entendimento do sistema jurídico nessas situações.
Vale ressaltar também que o art. 456 da CLT determina que, na falta de estipulação expressa, o empregado obriga-se a exercer qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. No entanto, isso não deve ser interpretado como uma permissão para sobrecarregar o trabalhador com funções extras sem a devida compensação.
Dessa forma, se for comprovado o acúmulo de função, existem dois direitos básicos que serão explicados abaixo.
Para reivindicar seus direitos na justiça, é fundamental comprovar o acúmulo de função. Algumas formas de fazer isso são:
Após a comprovação do acúmulo de função, o trabalhador pode escolher entre dois caminhos.
Caso queira continuar na empresa, o empregado tem direito a um aumento salarial proporcional ao volume de trabalho extra. O valor deve ser estabelecido com base na quantidade e complexidade das funções acumuladas.
Se preferir encerrar o vínculo empregatício, o trabalhador tem direito de optar pela rescisão indireta, que consiste no fim do contrato de trabalho com todas as verbas rescisórias de
uma demissão sem justa causa. Além disso, pode receber uma indenização referente às diferenças salariais do período em que o acúmulo de função ocorreu.
O acúmulo de função gera várias consequências graves tanto para o funcionário quanto para a empresa. Confira abaixo quais são os principais impactos negativos.
Para o trabalhador
Se você está enfrentando algo parecido, não deixe de buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e devidamente compensados.
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